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Código de Ética e Conduta
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© Copyright 2021 Orientse Produções

Visão, Missão e Valores

Visão: Ser referência nacional e internacional nos serviços de tradução e interpretação, bem como de produção cultural.

Missão: Oferecer qualidade, superar expectativas e garantir bons resultados.

Valores: Respeito; comprometimento; trabalho em equipe; sustentabilidade; responsabilidade socioambiental; transparência; e, ética.

 

Aplicação

 

O presente Código de Ética reúne as principais orientações éticas para a condução dos nossos negócios. Ele é aplicável aos colaboradores, assim como aos prestadores da ORIENTSE, devendo ser observado, inclusive, pelos fornecedores e clientes.

 

Após a leitura deste Código, todos os colaboradores deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso, localizado no final deste documento, e encaminhá-lo à Diretoria, confirmando que a mensagem nele contida foi devidamente compreendida, concebida e, ao mesmo tempo, será seguida.

Orientações iniciais

 

As decisões a serem tomadas devem observar se são:

  1. contrária à legislação;

  2. contrária a este Código, Política, Diretriz ou Prática da ORIENTSE;

  3. incompatível com os valores da empresa.

 

Se a resposta a qualquer das perguntas acima for positiva, o comportamento ou atividade em questão é inadequado. Perguntar a si mesmo pode ajudar a encontrar a resposta correta. Sempre que estiver em dúvida, pergunte.

Crenças

 

A ORIENTSE é uma empresa socialmente responsável e não executa o que é contrário aos padrões éticos de conduta humana. Portanto, tem as suas ações sustentadas pelas seguintes crenças:

  1. comportamento ético;

  2. excelência e especialização visando o relacionamento duradouro e sustentável com o cliente;

  3. valorização do trabalho eficiente;

  4. busca da satisfação do cliente;

  5. treinamento e especialização do capital humano como diferencial competitivo;

  6. estímulo ao trabalho em equipe como fator de integração;

  7. processos com qualidade e capacitação tecnológica;

  8. produtos e serviços com padrão adequado às expectativas do cliente.

 

Relacionamentos e Princípios

 

As relações interpessoais no ambiente de trabalho e com o público em geral devem respeitar os seguintes princípios:

  1. respeitar o tratamento ético, cortês e justo;

  2. zelar pelo respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos;

  3. obedecer às normas e regulamentos internos;

  4. manter o sigilo das informações, principalmente as provenientes de clientes;

  5. pautar as relações pela confiança, lealdade e justiça;

  6. condenar qualquer forma de discriminação;

  7. valorizar o processo de comunicação, tanto interna quanto externa;

  8. preservar o patrimônio, a imagem e os interesses da ORIENTSE.

 

Regras de Condutas

As regras de conduta são orientadas pelos princípios contidos neste Código de Ética e:

  1. regulam a atuação dos colaboradores e prestadores da ORIENTSE;

  2. possibilitam que a ética esteja sempre presente nas práticas adotadas;

  3. indica o emprego de valores no relacionamento com colegas, clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes e comunidade em geral;

  4. respeitam as normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção de forma proativa.

 

Condutas não permitidas

 

São condutas não permitidas pela ORIENTSE:

  1. atitudes de ofensa, difamação, exploração de qualquer natureza, repressão, intimidação, assédio sexual, assédio moral, ou favorecimento que possam ser vistos como obrigação ou compromisso pessoal, principalmente se advindos das relações entre líderes e liderados;

  2. prática de jogos de azar, incluindo jogos de computador e de Internet;

  3. consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas dentro das instalações, assim como, que seus colaboradores estejam sob o efeito de tais substâncias durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos ou qualquer outro trabalho externo realizado em nome da empresa;

  4. condutas e relações nas quais os interesses pessoais, profissionais ou financeiros do colaborador possam conflitar com suas responsabilidades e com as regras contidas neste código;

  5. utilização de trabalho forçado, compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana;

  6. falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, uso pessoal de ativos, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos questionáveis, improbidade administrativa, dentre outras. Qualquer indício de fraude deve ser comunicado, imediatamente à Diretoria.

Preservação e Proteção de Ativos

 

Os ativos da ORIENTSE podem ser financeiros, físicos ou de propriedade intelectual, tais como recursos financeiros, bens móveis e imóveis, equipamentos, ferramentas, suprimentos, instalações de comunicação, programas de computador, dados, informações, tecnologia, documentos, conhecimento (know-how), domínios, patentes, direitos autorais e quaisquer outros recursos ou bens que se destinem a promover as atividades da empresa.

 

Os profissionais e colaboradores da ORIENTSE são responsáveis pelo(a):

  1. uso dos ativos da empresa de forma responsável;

  2. proteção contra desgaste (salvo o desgaste normal decorrente do uso apropriado), perda, danos, má utilização, furto, roubo, apropriação indébita ou violação.

 

Não é permitido:

  1. utilizar os equipamentos ou instalações da empresa em benefício próprio (financeiro ou de qualquer outra ordem);

  2. extrair cópia de informações, processos, bases de dados, metodologias, softwares, entre outros, mesmo que tenham sido desenvolvidos pelo colaborador em seu ambiente de trabalho, uma vez que tal ato se configura como furto de propriedade intelectual;

  3. manter outras atividades ou vínculos empregatícios que interfiram na regular prestação da jornada de trabalho para o qual foram contratados.

Conflitos de Interesses

 

O Conflito de Interesses na relação colaborador/empresa ocorre quando o colaborador usa de influência ou comete atos com o intuito de obter benefícios particulares que possam causar danos, prejuízos ou sejam contrários aos interesses da ORIENTESE. Para evitar tal situação, é necessário que:

  1. todas as decisões e atividades sejam tomadas e conduzidas no exclusivo interesse da empresa;

  2. todos os colaboradores garantam a integridade e o profissionalismo, na medida em que, em nenhuma circunstância, sejam orientados por interesses pessoais em detrimento dos interesses da empresa.

 

Não devem ser aceitos presentes, vantagens, benefícios ou favores oferecidos por pessoas ou empresas que mantêm contato com a ORIENTSE.

 

Os brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) deverão ser recusados. Excluem-se desta limitação o recebimento de cortesias de passagens aéreas e hospedagem para uso a serviço ou no interesse da empresa.

 

Nos casos em que a recusa dos brindes possa causar desconforto ou problemas no relacionamento com a pessoa ou entidade, os brindes que excederem ao valor acima deverão ser aceitos e encaminhados à Diretoria, que providenciará a:

  1. doação para entidades de caráter assistencial ou filantrópico, reconhecida como de utilidade pública;

  2. incorporação ao patrimônio da empresa.

 

E-mail, Internet e Outros Meios de Comunicação

 

O acesso à internet e o uso de telefone, e-mails, softwares, hardwares, pen drives, discos externos, armazenamento na nuvem, CD/DVD e qualquer outro sistema eletrônico são meios disponibilizados pela empresa para uso profissional.

 

De acordo com a legislação brasileira, a ORIENTSE é responsável pelos atos de seus profissionais e espera que eles utilizem esses meios com discernimento, respeitando as Políticas internas da empresa.

 

Todas as informações escritas ou armazenadas nos meios eletrônicos são de propriedade da ORIENTSE e poderão ser monitoradas.

Cabe aos colaboradores:

  1. utilizar os recursos de Tecnologia da Informação de forma responsável e em conformidade com a legislação vigente, o Código de Ética e Conduta, e todas as demais normas da empresa.

 

A ORIENTSE reserva-se o direito de monitorar equipamentos, sistemas e atividades de rede, inclusive e-mail profissional, correio de voz, uso da Internet e informações armazenadas, entre outros, podendo cancelar o acesso de usuários a qualquer momento, com ou sem notificação prévia. É proibido:

 

  1. causar ou permitir violações da segurança ou interrupção da comunicação em rede;

  2. revelar a sua senha e permitir que demais pessoas a utilizem;

  3. circular e/ou armazenar nos computadores da empresa mensagens com conteúdo pejorativo, pornográfico, religioso ou discriminatório;

  4. instalar programas sem prévia autorização da Diretoria.

 

Consequências e Tratamento para Desvios de Conduta

 

Descumprimento do Código de Ética e Conduta, de Políticas, diretrizes, procedimentos internos ou da legislação vigente podem ter consequências graves para os envolvidos, para a empresa, seus Administradores e para a própria sociedade.

 

Quando comprovado o desvio, serão aplicadas medidas compatíveis com a gravidade dos fatos, que poderão abranger advertência verbal ou escrita, suspensão ou sanções mais graves, tais como a rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de acordos de parceria, entre outras.

 

A identificação de situações específicas poderá dar origem a ações corretivas ou de aperfeiçoamento dos instrumentos normativos existentes, de treinamentos, entre outras ações.

 

Casos que envolvam conduta ilícita poderão ser encaminhados para as autoridades competentes, tornando os responsáveis sujeitos a processo administrativo, civil ou criminal.

 

Canal de denúncias

 

Os colaboradores, prestadores, assim como fornecedores, clientes e demais partes relacionadas, que tiverem perguntas, críticas, sugestões e principalmente denúncias sobre eventuais desvios de conduta, caracterizados pelo descumprimento deste Código de Ética e Conduta, podem encaminhar um e-mail para orientse@orientse.com ou utilizar o telefone +55 61 4042.2118.

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